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ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
AD Valorem – Taxa de seguro cobrada sobre certas tarifas de frete ou alfandegárias proporcionais ao valor total dos produtos da operação (Nota Fiscal da carga).
AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Aircraft ULD – Paletes e Containers que fazem parte da aeronave.
Airway Bill – Conhecimento de carga aérea, emitido pela companhia aérea para cargas únicas, não-consolidadas.
All Cargo – Avião cargueiro. Tipo de aeronave própria para o transporte exclusivo de cargas.
ASN – Advanced Shipment Notification ou Aviso Antecipado de Embarque, que é o aviso
aos clientes informando quando seus produtos irão chegar.
AWB – Air Waybill ou Conhecimento de Transporte Aéreo.
Back to Back – Consolidação de uma única expedição em um MAWB (Master Air Waybill – Conhecimento Principal de Transporte Aéreo) abrangendo um HAWB (House Air Waybill – Guia de Transporte Aéreo emitida por um expedidor).
Big-Bag – Expressão popular de se chamar os contentores ou contenedores flexíveis, geralmente feito de polietileno.
Bill of Lading – B/L – Conhecimento de Embarque, Conhecimento Marítimo, documento do armador, preenchido pelo embarcador e assinado pelo comandante ou o agente do navio,
confirmando o recebimento de determinada carga a bordo (ou para embarque) e especificando, entre outros vários detalhes, o frete pago ou a ser pago no destino. É, ao mesmo tempo, um recibo de bordo, um título de posse e uma evidência de contrato de transporte, cujas cláusulas estão incorporadas no mesmo.
B/L – Bill of Lading ou Conhecimento de Embarque.
Bonded Warehousing – Armazém Alfandegado, onde as mercadorias importadas ficam guardadas até que haja o desembaraço das mesmas.
Break-Bulk – Expressão utilizada no transporte marítimo, que significa o transporte de carga geral, solta ou fracionadas, não conteinerizada e sem homogeneidade.
Bulk Cargo – Carga à granel, ou seja, sem embalagem.
Bulk Carrier – Navio graneleiro, ou seja, próprio para o transporte de cargas à granel.
Bulk Container – Contêiner graneleiro, ou seja, próprio para o transporte de cargas à granel.
Bulk Storage – Estocagem à granel.
Cabotagem – Navegação costeira que tem lugar entre portos de um mesmo país ou região.
Calado – Expressão do transporte marítimo, que significa profundidade em que cada navio está submerso na água. Tecnicamente é a distância da lâmina d’água até a quilha do navio.
Capatazia – É o serviço utilizado geralmente em portos e estações/terminais ferroviários, onde profissionais autônomos, ligados a sindicatos ou de empresas particulares, executam o trabalho de carregamento/ descarregamento, movimentação e armazenagem de cargas.
CFR – Cost and Freight ou Custo e Frete. Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque e arca com os custos do frete relativo ao transporte até o porto de destin, mas fica a cargo do comprador o risco de perda ou dano às mercadorias após o momento da entrega pelo vendedor. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.
CI.B/L – Clean bill of lading (conhecimento de embarque limpo).
CIF – Cost, Insurance and Freight ou Custo, Seguro e Frete. Neste caso, o material cotado já tem tudo embutido no preço, ou seja, é posto no destino.
CIP – Carriage and Insurance Paid To ou Transporte e Seguro Pagos Até. Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele, mas o vendedor deve também pagar o custo de transporte necessário para levar as mercadorias até o destino nomeado além de contratar seguro de transporte até esse ponto. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, incluindo o transporte multimodal.
Clearance – Liberação, desembaraço aduaneiro.
Conhecimento de Transporte – Documento emitido pela transportadora, baseado nos dados da Nota Fiscal, que informa o valor do frete e acompanha a carga. O destinatário assina o recebimento em uma das vias.
Consignação – Prática utilizada no comércio, onde o comerciante coloca a disposição no ponto de venda para pronta entrega, produtos de fabricantes / terceiros, sem que faça a aquisição dos mesmos. Só irá adquirir, se vender. Com isto, não precisa desembolsar antecipadamente na aquisição dos mesmos.
Consolidação de cargas – Consiste em criar grandes carregamentos a partir de vários outros pequenos. Resulta em economia de escala no custo dos fretes. É preciso um bom gerenciamento para utilizar este método, pois é necessário analisar quais cargas podem esperar um pouco mais e serem consolidadas. Se mal executado, compromete a qualidade
do serviço de transportes, pois gerará atrasos.
Consolidação de Exportação – Um agrupamento de empresas com o objetivo de juntar sinergias e aumentar a sua competitividade, reduzindo os riscos e os custos de internacionalização.
Container – Equipamento de metal no formato de uma grande caixa, que serve para o transporte de diversos materiais, fazendo assim uma unitização de cargas, que ao estarem acondicionados no seu interior, não sofrem danos durante o percurso e nem em caso de transbordo para outros modais. São reutilizáveis e possuem quatro tamanhos principais de 30, 25, 20 e 10 toneladas.
CPT – Carriage Paid To ou Transporte Pago Até. Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele, mas o vendedor deve, além disto, pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias para o destino nomeado. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, incluindo o transporte
multimodal.
Cubagem ou Cubage – Volume cúbico disponível para estocar ou transportar. Calcula-se o metro cúbico multiplicando-se o comprimento pela largura e pela altura.
DAF – Delivered At Frontier ou Entregue na Fronteira. Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, no meio de transporte chegado não desembarcado, desembaraçado para exportação, mas não desembaraçado para importação, no ponto e local nomeado na fronteira, mas antes da divisa alfandegária
do país adjacente. O termo fronteira pode ser usado para qualquer fronteira incluindo aquela do país da exportação. Portanto, é de vital importância que a fronteira em questão seja definida precisamente, sempre nomeando o ponto e o local no termo. Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte quando as mercadorias devem ser
entregues numa fronteira terrestre.
DDP – Delivered Duty Paid ou Entregue com direito pago. Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, desembaraçadas para importação, e não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado no local de destino nomeado.
DDU – Delivered Duty Unpaid ou Entregue com direitos não pagos. Significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, não desembaraçadas para importação, e não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado ao local de destino nomeado. O vendedor deve arcar com os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias a esse lugar, diferentes, onde aplicável, de qualquer “direito” (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução de formalidades alfandegárias, e o pagamento de formalidades, direitos alfandegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Tal “direito” deve ser suportado pelo comprador bem como quaisquer custos e riscos causados pela sua falha em desembaraçar as mercadorias para importação em tempo. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor execute as
formalidade alfandegárias e arque com os custos e risco resultantes disso bem como alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados.
Dead line – Prazo limite ou data final de entrega.
Deck – Convés ou o piso principal dos navios.
DEQ – Delivered Ex Quay ou Entregue no cais. Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, não desembaraçadas para importação no cais (atracadouro) no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com custo e riscos envolvidos para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado e desembarcar as mercadorias no cais. O termo DEQ exige do comprador desembaraçar as mercadorias para importação e pagar por todas as formalidades direito, impostos e outras despesas sobre a importação. Esta é uma inversão da versão anterior do INCOTERMS que exigia do vendedor providenciar o desembaraço para importação. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal em um navio no porto de destino.
DES – Delivered Ex Ship ou Entregue no navio. Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para importação no porto de destino nomeado. O vendedor arca com todos os custos de transporte e riscos antes do desembarque. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal em um navio no porto de destino.
DDP ou Door to Door – Delivered Duty Paid ou Entregue com Taxas Pagas.
DDU – Delivered Duty Unpaid ou Entregue sem Taxas Pagas.
Demurrage ou Sobreestadia – Multa determinada em contrato, a ser paga pelo contratante de um navio, quando este demora mais do que o acordado nos portos de embarque ou de descarga.
DEQ – Delivered Ex QUAY ou entrega no cais. O vendedor entrega a mercadoria no cais do porto de destino.
DES – Delivered Ex SHIP ou Entrega no Navio.
Docas ou Docks – É o local intermediário que as mercadorias ficam entre a expedição e os transportes (vários modais), a fim de facilitar e agilizar a operação de carregamento e descarregamento.
Draw-back – Envolve a importação de componentes, sem pagamento de impostos (IPI, ICMS, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Estadual), vinculada a um compromisso de exportação.
DSE – Declaração Simplificada de Exportação.
Dumping – É quando há subsídios e produtos a um custo menor do que o real de fabricação.
EADI – Estação Aduaneira Interior.
Embalagem ou Package – Envoltório apropriado, aplicado diretamente ao produto para sua proteção e preservação até o consumo/utilização final.
Estibordo – Lado direito do navio.
Estivador – Empregado das Docas que trabalha na carga e decarga dos navios.
ETA (Estimated Time of Arrival) – Expressão do transporte marítimo, que significa dia da atracação (chegada) do navio no porto.
ETD (Estimated Time of Departure) – Expressão do transporte marítimo, que significa data estimada ou prevista da saída (zarpar) do navio no porto.
ETS – Expressão do transporte marítimo, que significa dia da saída (zarpar) do navio do porto.
EXW – Ex Works ou Na origem. Significa que o vendedor entrega as mercadorias quando ele as coloca à disposição do comprador, em sua propriedade ou outro local nomeado (isto é, estabelecimento, fábrica, armazém, etc.), não desembaraçadas pra exportação e não embarcadas em qualquer veículo coletor. O comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos em aceitar as mercadorias na propriedade do vendedor.
FAS – Free Alongside Ship ou Livre no Costado do Navio. Significa que o vendedor entrega as mercadorias, quando elas estão colocadas ao lado do navio no porto de embarque nomeado. O comprador então tem de arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias a partir daquele momento. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.
FCA – Free Carrier ou Livre no transportador. Significa que o vendedor entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. Este termo pode ser utilizado sem restrição do modo de transporte, incluindo transporte multimodal.
FCC – Charge Collect Fee (taxa para embarque – frete a pagar, cobrado pelo transportador).
FCL – Full Container Load ou Contêiner Completo.
FCR – Forwarder Certificate of Receipt ou Certificado de Recebimento do Agente de Transportes.
FCS – Finite Capacity Schedule ou Programação de Capacidade Finita.
Feeder – Serviço marítimo de alimentação do porto hub ou de distribuição das cargas nele concentradas. O termo feeder também pode se referir a um porto secundário (alimentador ou distribuidor) em determinada rota. Cabe salientar que um porto pode ser hub para determinadas rotas de navegação e feeder para outras.
Flat Rack – Tipo de container aberto, possuindo apenas paredes frontais, usado para cargas compridas ou de forma irregular as quais, de outro modo, teriam de ser transportadas soltas em navios convencionais.
FOB – Free On Board ou Preço sem Frete Incluso (posto a bordo). Denominação da cláusula de contrato segundo a qual o frete não está incluído no custo da mercadoria. Tem algumas variações de FOB. Pode ser FOB Fábrica, quando o material tem que ser retirado e FOB Cidade, quando o fornecedor coloca o material em uma transportadora escolhida
pelo cliente.
Freighter – Navio cargueiro.
Handling charge – Despesas de manuseio ou movimentação de carga.
Incoterms – Sigla que identifica os 13 termos que padronizam a linguagem usada no mercado de exportação e importação. Foram instituídos pela Câmara de Comércio Internacional.
Insulated Container ou Refrigerated Container – Contêiner refrigerado ou frigorífico. Possue isolação térmica e é equipado com motor de refrigeração. Utilizado no transporte de cargas frigoríficas ou perecíveis.
Insurance – Seguro. Contrato ou o risco assumido pelo segurador mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado.
Lading ou Loading – Carregamento de cargas ou embarque de cargas.
Landing – Desembarque de cargas ou pessoas.
Lashing – Amarração ou fixação de cargas no porão ou convés do navio ou numa aeronave, a fim de evitar o deslocamento da mesma durante a viagem.
Layday ou Laytime – estadia do navio no porto, que significa período previsto para acontecer a operação (atracar, carregar/descarregar e zarpar).
L/C ou Letter of Credit (Carta de Crédito) – Ordem de pagamento que o importador contrata junto ao banco, a favor do exportador.
LCL ou Less Than Container Load – Termo que significa “Menos que uma carga de container”, porém o termo é usado quando o container é estufado parcialmente pelo armador com o lote do embarcador (junto com cargas de outros), e desovado no destino também pelo armador, sendo os custos em ambos os casos por conta do embarcador e consignatário, respectivamente.
Lead Time – Tempo compreendido entre a primeira atividade até a última de um processo de várias atividades.
Liner Terms – Termo no contrato de transporte marítimo, onde no frete já está incluso todas as despesas de carregamento, estiva e descarga, ficando assim na responsabilidade do armador.
Manifest ou Manifesto – Documento com a relação de todos os conhecimentos de embarque, mencionando os principais detalhes das cargas embarcadas.
Modais – são os tipos/meios de transporte existentes. São eles ferroviário (feito por ferrovias), rodoviário (feito por rodovias), hidroviário (feito pela água), dutoviário (feito pelos dutos) e aeroviário (feito de forma aérea).
NVOCC (Non Vessel Operating Common Carrier) – Operador de Transporte Marítimo Sem Embarcação. Obsolecência de Inventário (como indicador de eficácia) – é a quantidade de itens obsoletos, dividida pela quantidade total de itens, vezes 100%.
On carriage – No Conhecimento de embarque significa um transporte adicional ao que está sendo contratado.
Open Top Container – Container sem teto, coberto com lona. É utilizado para cargas que tenham sua altura excedendo o tamanho de um container tradicional ou então que só possam ser carregados pelo alto.
OTM – Operador de Transporte Multimodal.
Owner – Armador.
Payload – Capacidade útil de carga num determinado veículo de transporte de qualquer um dos modais.
Rechego – expressão utilizada em portos, que caracteriza a movimentação de cargas à granel entre pátios, feita por tratores e/ou outros equipamentos de movimentação.
REDEX – Recinto Especial para Despacho aduaneiro de Exportação.
Reefer – Navio ou container frigorífico. Para navio é o tipo com os porões ou cobertas devidamente isolados e equipados para o transporte de carga frigorífica ou perecível, como carne, frutas, etc.
RNTRC – Registro Nacional de Transportadores de Carga.
Road railer – carreta bimodal, que ao ser desengatada do cavalo mecânico, é acoplada sobre um bogie ferroviário e viaja sobre os trilhos.
RO-RO ou Roll On – Roll Off – Tipo de navio com uma rampa na popa ou na proa, por onde veículos (com carga ou vazios) são transportados. O acesso é diretamente do navio para o cais.
Said To Contain – Expressão de comércio exterior que é colocada em Conhecimento de Embarque, significando que o transportador desconhece o conteúdo da embalagem dos volumes recebidos a bordo.
Ship Broker – Agente Marítimo.
Shipping ou Expedição – Departamento de uma empresa que de posse da Nota Fiscal ou uma pré-Nota Fiscal identifica, separa, embala, pesa (se necessário) e carrega os materiais nos veículos de transporte.
Sobretaxa ou Surcharge – Taxa adicional cobrada além do frete normal.
Tank Container – Tipo de contêiner de forma cilíndrica, fixado dentro de uma armação retangular, nas medidas de 20 e 40 pés. É utilizado para o transporte de cargas líquidas.
Tara – Peso de uma unidade de transporte intermodal ou veículo sem carga. Ao se pesar o total subtrai-se a tara, chegando-se assim ao peso da carga.
Taxa de Valor Liberado ou Released-Value Rates – Taxa baseada sobre o valor do transporte.
Terminal – Ponto inicial ou final para embarque e/ou desembarque de cargas e passageiros.
TEU (Twenty Foot Equivalent Unit) – Tamanho padrão de contêiner intermodal de 20 pés.
THC (Terminal Handling Charge) – O mesmo que Capatazia.
TKU – Toneladas transportadas por quilômetro útil.
Transit Time – Termo utilizado no transporte marítimo, que significa o tempo que o navio gasta para completar uma viagem ou trecho/percurso.
Transporte Intermodal – é a integração dos serviços de mais de um modo de transporte, com emissão de documentos independentes, onde cada transportador assume responsabilidade por seu transporte. São utilizados para que determinada carga percorra o caminho entre o remetente e seu destinatário, entre os diversos modais existentes, com a responsabilidade do embarcador.
Transporte Multimodal – é a integração dos serviços de mais de um modo de transporte, utilizados para que determinada carga percorra o caminho entre o remetente e seu destinatário, entre os diversos modais existentes, sendo emitido apenas um único conhecimento de transporte pelo único responsável pelo transporte, que é o OTM – Operador de Transporte Multimodal.
Zona de Livre Comércio ou Zona Franca – é uma zona (local ou região de um estado ou país) onde os produtos ou materiais são considerados isentos de taxas e tarifas de importação, com anuência das autoridades fiscais governamentais.5S – Programa de gerenciamento participativo que objetiva criar condições de trabalho adequadas a todas as pessoas em todos os níveis hierárquicos da organização. A sigla 5″S” deriva das iniciais de cinco palavras japonesas: SEIRI, senso de classificação; SEITON, senso de ordenação/organização; SEISO, senso de limpeza; SEIKETSU, senso de padronização; e SHITSUKE, senso de disciplina.